O Seguro de Vida é uma das modalidades de seguro mais populares dentro desse segmento do mercado, já que não basta ter tranquilidade quando o assunto são nossos bens, mas é preciso ter tranquilidade em questões financeiras, tanto em acidentes como em casos de fatalidade.
Mesmo que ele contenha uma apólice que ninguém nunca espera usar, é de extrema importância na vida de uma família, principalmente se você for o provedor financeiro de todas as despesas ou da maior parte delas.
E é nessa hora que você, juntamente com seu cônjuge, pensa na segurança de seus filhos caso alguma fatalidade aconteça. Mas esse se no seu Seguro de Vida os seus beneficiários forem menor de idade?
Seguro de Vida e Beneficiários Menores de Idade
Em primeiro lugar, os beneficiários são as pessoas que terão direito a receber a indenização no caso de acidentes, sendo você em caso se seguro com cobertura por invalidez ou doenças graves, e sua família e filhos em caso de morte.
O segurado tem o direito de nomear qualquer pessoa para ser seu beneficiário, seja ela parte de sua família ou não. Além disso não existe um limite legal de quantos beneficiários um segurado pode adicionar em uma apólice de Seguro de Vida.
Em casos onde o segurado adiciona menores de idade como beneficiários, a única restrição é que essas pessoas não poderão ter acesso ao dinheiro antes de completarem 18 anos.
Em primeira estância o valor da indenização será destinado aos seus tutores legais, ou então seja depositado em juízo até que o mesmo complete a maioridade, para que assim possa vir a acessar o valor recebido. Caso exista uma necessidade de fazer uso da quantia antes de completar 18 anos, um Juiz, mediante a uma intervenção do Ministério Público poderá conceder um ou não a tutela,
É preciso também prestar atenção ao plano escolhido pelo segurado da apólice, já que essa será uma maneira diferente de receber a indenização, podendo ela ser em um pagamento único, mensal ou por um outro período de tempo. Por isso é preciso juntamente com o Seguro de Vida, estabelecer quem será o tutor legal dessas crianças, já que o menor de idade não responde ainda por seus atos legais. Muitas vezes, toda essa situação acaba gerando um impasse no processo de liquidação do sinistro, o que pode fazer com que tudo demore mais do que necessário.
E Se Não Houverem Beneficiários na Apólice do Seguro de Vida?
Nesse caso, perante o Art.792 do Código Civil, a indenização será destinada 50% ao cônjuge legal do segurado, e a outra metade será dividida por igual por todos os herdeiros legais, seguindo a vocação hereditária. Caso não existam herdeiros ou cônjuges, ainda previsto por lei o beneficiário da indenização será a pessoa que provar que aquela quantia irá ajudar a se manter financeiramente gerando subsídios para despesas em geral.
Quais os Documentos e Tramites Para a Liberação da Indenização
Se você é o tutor legal desses beneficiários precisa saber que é necessário comunicar o sinistro a seguradora , preenchendo assim um formulário que contará como documento legal no processo.
Além disso, é preciso estar munido dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência do segurado;
- Atestado de óbito ou laudo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- E documento que prove a legalidade de você como tutor do menor.
Depois de colher todos esses documentos e dar entrada no processo junto a seguradora, a empresa tem 30 dias corridos para pagar a indenização ao tutor legal do menor em questão, lembrando que o seu corretor de seguros pode certamente lhe auxiliar nessas questões, não deixe de contata-lo;
Agora que você já sabe como funciona o processo de beneficiários menores de idade em um seguro de vida, acesse o site da Corretora Frizzera Porto http://corretorafporto.com.br/ e descubra diversas possibilidades quando o assunto é proteção.
Vangelis Eugenio e Silva
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