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Como Incluir um Recém-Nascido no Plano de Saúde

Algumas questões podem apresentar mudanças com a chegada de um novo membro na família, por isso, se você quer saber como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, não deixe de conferir todas as dicas que vamos passar para você.

Existem algumas questões burocráticas envolvidas quando falamos sobre o funcionamento dos planos de saúde, e incluir um novo membro, como com a chegada de um bebê, deve seguir algumas regras para que o processo de inclusão ocorra da melhor maneira possível.

Incluir um novo membro no seu plano de saúde pode fazer emergir diversas dúvidas e questões, algumas podem variar de acordo com a sua seguradora, já outras fazem parte das leis. Para ficar por dentro de tudo o que pode ou não ser realizado, o importante é sempre manter-se bem informado e claro, contar sempre com o seu corretor de seguros.

 

O Que Você Necessita Saber Sobre a Inclusão do Recém-Nascido no Seu Plano

Nesse artigo vamos esclarecer algumas das suas possíveis dúvidas sobre como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, e para isso, separamos as informações mais importantes que você não pode deixar de saber.

  • Conheça as Regras da Sua Seguradora

Antes de saber quais os passos necessários para incluir o seu recém-nascido no plano de saúde, é importante estar ciente de que as regras podem variar de acordo com a sua seguradora, por esse motivo, em caso de dúvidas entre em contato direto com a empresa responsável pelo seu plano.

  • Faça a Requisição

O processo de o bebê deve ser iniciado logo após o nascimento da criança, e a primeira coisa a se fazer é dar entrada ao formulário de requisição, isso pode ser feito on-line.

O pedido de inclusão deve ser realizado pelo pai ou pela mãe do recém-nascido, juntamente com a apresentação da certidão de nascimento do bebê;

A partir desse pedido será gerado um número de protocolo, é muito importante que esse número seja anotado para consultar futuramente o andamento do seu pedido.

  • Sobre o Período de Carência

De acordo com a lei que regulamenta os planos de saúde, após a inclusão do recém-nascido o mesmo não deve estar sujeito ao período de carência, podendo fazer uso do plano imediatamente.

  • Sobre os Procedimentos do Parto

A inclusão do recém-nascido só pode ser realizada após o parto, por esse motivo, qualquer procedimento realizado antes ou durante o nascimento da criança será coberto exclusivamente pelo plano de assistência da mãe, caso esta possua.

Por esse motivo, o parto e os primeiros procedimentos realizados no bebê logo após o seu nascimento serão cobrados do convênio médico da mãe, caso a mesma possua um.

  • Sobre a Mensalidade em Caso de Urgências

Quando falamos sobre como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde, muitas pessoas ainda apresentam dúvidas sobre o valor da mensalidade, principalmente em casos onde o bebê apresente alguma condição médica especial e precise de algum tratamento especial.

Por esse motivo, é de extrema importância ressaltamos que, após a inclusão da criança no plano médico o valor da mensalidade a ser cobrada é um valor único, ou seja, não pode apresentar variações, mesmo nos casos onde a criança apresente alguma condição especial.

  • Regras Para Filhos Adotivos

 

Outra questão importante a ser esclarecida é sobre como deve ser feita a inclusão do recém-nascido no plano de saúde nos casos de adoção. E a resposta para essa questão é simples, o processo deve ocorrer da mesma maneira.

Se você ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre planos de saúde, clique aqui e acesse o site da corretora f  porto  e tire todas as suas duvidas.

Vangelis Eugenio e Silva

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