Coberturas do Seguro de Automovel?
As coberturas oferecidas pela corretora de seguro no momento de contratação do serviço são uma espécie de grau de proteção que o seguro oferece para determinados eventos.
Ou seja, é a descrição das circunstâncias em que o automóvel estará coberto, como em caso de roubo, acidente ou outros infortúnios, também conhecidos como sinistros.
Essas coberturas variam da básica até pacotes com itens adicionais. Geralmente, quanto maior a cobertura, maior o valor da apólice. Porém, vale lembrar que existem outros fatores que também influenciam nesse quesito.
Então, como saber qual a cobertura ideal para o meu caso? A seguir, vamos abordar sobre os diferentes tipos. Continue a leitura.
Os Tipos de Cobertura
Para que você fique por dentro de alguns termos utilizados pela corretora de seguro na hora de fazer a sua apólice, preparamos uma lista com alguns dos principais tipos de cobertura de seguro de automovel. Algumas categorias são:
– Cobertura de casco: Proteção para toda a lataria, mecânica, elétrica e partes que compõem o modelo do automóvel em suas especificações originais.
– seguro de automovel roubo: Em geral, cobrem os casos de furto ou roubo, dentro das condições estipuladas na apólice. Esse tipo de seguro não contempla acidentes.
– Para terceiros: Auxilia em caso de danos em terceiros, seja em automóveis ou pedestres, cobrindo os gastos com consertos e possíveis indenizações, dentro do valor estipulado na apólice.
– Cobertura completa: É uma cobertura mais ampla, que contempla casos de acidentes, furtos, roubos, incêndio, danos causados pela natureza, e outros, conforme as condições descritas na apólice.
Você pode, ainda, optar por coberturas adicionais e personalizar o plano para que o serviço atenda às suas necessidades.
Veja abaixo, como acionar o seguro e utilizar seu plano.
Como funciona a cobertura?
Em caso de sinistro, termo utilizado para quando há algum evento com o automóvel assegurado, o cliente deve entrar em contato com a seguradora, ou a corretora de seguro, e relatar o ocorrido.
Entretanto, o caso deve estar dentro das condições especificadas na apólice. Por exemplo, se houve colisão no trânsito, o contrato deve cobrir acidentes para que o segurado possa receber a indenização.
Existe, ainda, o caso de perda total ou parcial do veículo, em que a seguradora paga o valor total do carro de acordo com a Tabela FIPE do mês vigente ou arca com os custos de reparo, e o cliente paga apenas o valor da franquia.
Em todos os casos, o ideal para os donos de automóveis encontrarem o melhor negócio de seguro de automovel, é realizar uma cotação e conferir planos que cubram todas as suas necessidades.
Quer saber mais? Ainda ficou alguma dúvida? Então, entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar, zelando pelos seus bens.
Vangelis Eugenio e Silva
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